Alteração na Legislação de ICMS/MT – Recolhimento do ICMS

Conforme alteração do Regulamento de ICMS/MT, por força da LC 631/2019,  e seguintes a  ATHUS CONSULTORIA CONTABIL LTDA , empresa especializada em tributação com atuação no mercado a  25 anos, vem  informar que a partir de 01/01/2020, a apuração do ICMS, será através do Regime Normal de Apuração, a empresa irá recolher o ICMS, através da apuração do  CREDITO do ICMS originados pelas  Notas Fiscais de COMPRA  e do DEBITO quando da VENDA da mercadoria, apurando-se dessa forma a diferença a recolher no período. Sendo que as empresas que possuem mercadorias através do regime de Substituição Tributária, terão seus impostos recolhidos antecipadamente.

Atualmente algumas empresas estão enquadradas no Regime de ESTIMATIVA SIMPLIFICADA, recolhendo um percentual na aquisição da mercadoria de origem de outros estados, sendo que posteriormente não destaca e não recolhe mais o imposto na saída encerramento da cadeia tributaria), com a alteração para o Regime Normal de Apuração,  não mais irá recolher na entrada e sim na saída do produto, destacando 17% sobre o valor da venda, menos o credito da entrada que  poderá ser de 4%,7% ou 12%, sobre o valor da Nota fiscal,  conforme a origem da mercadoria.

Sendo assim, informamos que deverá ser levantado o estoque em 31/12/2019 para o lançamento do crédito oriundo do valor já pago através da ESTIMATIVA SIMPLIFICADA das mercadorias existentes nessa data, sendo esse valor do crédito apurado, poderá ser compensado em 8 parcelas.

Informamos ainda, para que vossa senhoria, entre em contato com o suporte de sistema operacional, para as adequações necessárias para emissão das notas de vendas com destaque do imposto, bem como o lançamento do crédito das entradas de mercadorias.

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