LagoaPrev – LagoaPrev https://lagoaprev.pe.gov.br Lagoa Prev Lagoa do Carro - PE Wed, 05 Feb 2025 23:01:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://lagoaprev.pe.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-LAGOAPREV-01-32x32.png LagoaPrev – LagoaPrev https://lagoaprev.pe.gov.br 32 32 LC 173 2020 Municípios com RPPS devem aguardar regulamentação https://lagoaprev.pe.gov.br/2025/01/07/lc-173-2020-municipios-com-rpps-devem-aguardar-regulamentacao/ Wed, 08 Jan 2025 02:03:47 +0000 https://lagoaprev.pe.gov.br/?p=1905

09 de junho de 2020

A Secretaria de Previdência (SPREV) anunciou que será publicado um ato normativo para estabelecer os parâmetros gerais que devem ser cumpridos na aplicação do artigo 9º da Lei Complementar (LC) 173/2020. Esse dispositivo da legislação prevê a possibilidade de suspensão do pagamento de valores devidos pelo Município ao seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O assunto tem sido motivo de dúvidas de gestores de todo o país durante webconferências da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade solicita aos prefeitos e demais agentes municipais que aguardem a regulamentação.

O ato será publicado com fundamento no inciso II do artigo 9º da Lei 9.717/1998. Desse modo, a solicitação da SPREV também é para que os gestores de RPPS e demais interessados esperem a divulgação desse procedimento. Após a regulamentação com os direcionamentos do governo federal, a Confederação vai manifestar o posicionamento municipalista. Antes disso, a entidade pede aos prefeitos que não enviem nenhum Projeto de Lei de Suspensão até a regulamentação pela SPREV. Mais informações acesse aqui. ( http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/ )

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Alteração na Legislação de ICMS MT – Recolhimento do ICMS https://lagoaprev.pe.gov.br/2025/01/07/alteracao-na-legislacao-de-icms-mt-recolhimento-do-icms/ Tue, 07 Jan 2025 20:03:04 +0000 https://lagoaprev.pe.gov.br/?p=2494

Conforme alteração do Regulamento de ICMS/MT, por força da LC 631/2019, e seguintes a ATHUS CONSULTORIA CONTABIL LTDA , empresa especializada em tributação com atuação no mercado a 25 anos, vem informar que a partir de 01/01/2020, a apuração do ICMS, será através do Regime Normal de Apuração, a empresa irá recolher o ICMS, através da apuração do CREDITO do ICMS originados pelas Notas Fiscais de COMPRA e do DEBITO quando da VENDA da mercadoria, apurando-se dessa forma a diferença a recolher no período. Sendo que as empresas que possuem mercadorias através do regime de Substituição Tributária, terão seus impostos recolhidos antecipadamente.

Atualmente algumas empresas estão enquadradas no Regime de ESTIMATIVA SIMPLIFICADA, recolhendo um percentual na aquisição da mercadoria de origem de outros estados, sendo que posteriormente não destaca e não recolhe mais o imposto na saída encerramento da cadeia tributaria), com a alteração para o Regime Normal de Apuração, não mais irá recolher na entrada e sim na saída do produto, destacando 17% sobre o valor da venda, menos o credito da entrada que poderá ser de 4%,7% ou 12%, sobre o valor da Nota fiscal, conforme a origem da mercadoria.

Sendo assim, informamos que deverá ser levantado o estoque em 31/12/2019 para o lançamento do crédito oriundo do valor já pago através da ESTIMATIVA SIMPLIFICADA das mercadorias existentes nessa data, sendo esse valor do crédito apurado, poderá ser compensado em 8 parcelas.

Informamos ainda, para que vossa senhoria, entre em contato com o suporte de sistema operacional, para as adequações necessárias para emissão das notas de vendas com destaque do imposto, bem como o lançamento do crédito das entradas de mercadorias.

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Conselho Fiscal https://lagoaprev.pe.gov.br/2025/01/06/conselho-fiscal/ Mon, 06 Jan 2025 20:20:57 +0000 https://lagoaprev.pe.gov.br/?p=2514

A Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, marco regulatório inicial do Regime de Previdência
Complementar – RPC no Brasil, já classificava as Entidades de Previdência Privada em
Abertas e Fechadas e definia parâmetros para o seu funcionamento.
Em decorrência do desenvolvimento do RPC ao longo de 20 anos, surgiu a necessidade de
atualização da legislação aplicável ao segmento, principalmente no âmbito das EFPC’s,
devido ao aumento e diversificação das modalidades de planos de benefícios, crescimento do número de participantes e de patrimônio, além do surgimento das entidades multipatrocinadas, exigindo, cada vez mais, estruturas administravas maiores, sofisticadas e
corpo técnico profissional.
A atualização das normas ocorreu com a entrada em vigor das Leis Complementares nºs
108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, onde foram definidas, em relação à governança,
a estrutura organizacional das entidades e suas respectivas funções. Definiram, ainda, a
composição e o nível de representação dos Conselhos e os requisitos mínimos para investidura nas funções de conselheiros e diretores.

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Secretaria de Previdência tira dúvidas sobre auxílio-doença https://lagoaprev.pe.gov.br/2025/01/06/secretaria-de-previdencia-tira-duvidas-sobre-auxilio-doenca/ Mon, 06 Jan 2025 17:31:00 +0000 https://lagoaprev.pe.gov.br/?p=2530
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Selecionamos as 10 perguntas mais frequentes dos segurados sobre a concessão do benefício
A Secretaria de Previdência selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página eletrônica, as 10 perguntas mais frequentes feitas pelos segurados sobre serviços relacionados à Perícia Médica Federal. Como houve mudanças na realização de perícias – devido à suspensão do atendimento presencial provocado pela pandemia da Covid-19 – muitos segurados ficaram com dúvidas sobre os novos procedimentos na concessão de auxílio-doença.

Abaixo, seguem perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a concessão de auxílio-doença durante esse período.

1- Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhes em https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/ .

2- Como faço para receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do coronavírus?

Neste momento em que há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo,para que seja feita antecipação no valor de R$ 1.045.

Caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal.
09 de junho 2020

3- Fiz perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao benefício?

O segurado que faz qualquer requerimento junto ao INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

4- Tinha perícia agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?

Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045.

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